Você sabia que, com a aprovação da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, os processos contra bancos caíram 50%? As mudanças na legislação derrubaram a quantidade de novos processos contra empresas do setor bancário, que passaram de 150,6 mil em 2017 para 138,3 mil em 2018, uma queda de 8,2%. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Mas por que isso acontece? E será que isso é mesmo benéfico para bancos? Nesse contexto novo, têm surgido algumas dúvidas. Por isso, instituições financeiras adotam um tom cauteloso, mantendo as ações que já adotavam para se protegerem de eventuais problemas com a justiça. Entenda melhor essas mudanças neste post.
Entenda as mudanças que reduziram processos contra bancos
Já falamos algumas vezes aqui no blog da Scua sobre os pontos alterados pela reforma trabalhista de 2017. Foram mais de cem artigos atualizados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo de algumas dessas alterações era flexibilizar a negociação entre empregadores e empregados, dando mais força ao negociado que ao legislado. Esse é um dos motivos que têm contribuído para reduzir os processos de trabalhadores contra bancos.
Além disso, na última convenção coletiva da categoria, foi feito um acerto que dizia que a cobrança de horas extras na justiça, por exemplo, será deduzida da gratificação de 55% do salário que é pago aos funcionários pela sétima e oitava horas trabalhadas. Antes, a indenização obtida nos processos era somada à gratificação. Agora, ficou menos atrativo para os colaboradores moverem ações na hora de se aposentarem ou na demissão.
A jornada dos bancários é de seis horas diárias e quem trabalha 40h semanais recebe gratificação. Antes do acordo, as instituições alegavam que, mesmo com o pagamento extra, estavam sujeitas aos passivos trabalhistas referentes ao pagamento da sétima e da oitava horas. A nova regra, aplicável a partir de dezembro de 2018, não só reduz os passivos trabalhistas como desestimula processos desse tipo.
Outro ponto trazido pela reforma trabalhista joga a favor das empresas: agora, o trabalhador que não ganhar a integralidade da ação perante a Justiça do Trabalho e não for beneficiário da justiça gratuita deverá arcar com os custos processuais e honorários.
A questão não atinge somente os bancos, sendo anterior à reforma. Mas o impacto para esse tipo de empresa é maior, pois bancos estão entre as instituições que mais são alvo de ações trabalhistas no país. Caixa e Banco do Brasil são as empresas com maior número de processos no TST, atrás somente da Petrobras.
Evitando processos em bancos e financeiras
Mesmo com o cenário favorável, é importante que bancos e financeiras continuem tomando as medidas necessárias para evitar passivos trabalhistas. Usar a advocacia preventiva, manter os arquivos dos funcionários, fazer auditorias internas e adequar-se ao Esocial são algumas medidas que podem ser adotadas para evitar esse tipo de problema e, é claro, economizar dinheiro. Sobre isso, falamos com mais detalhes no post 5 práticas de gestão para evitar passivos trabalhistas em bancos e financeiras.
Um dos pontos que destacamos no post acima é que, Independentemente da legislação vigente, fazer um controle efetivo da jornada de trabalho é uma das principais maneiras de evitar passivos trabalhistas. E não é só a jornada comum que deve ser controlada. Horas extras, por exemplo, são uma fonte comum de passivos trabalhistas.
Uma opção para desestimular a prática de horas extras é usar um software de controle efetivo da jornada de trabalho. Esse tipo de ferramenta funciona integrada ao software de marcação de ponto, controlando a jornada de trabalho dos funcionários.
Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema de ponto da empresa. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada. Essa é uma forma de estimular um aproveitamento melhor das horas de trabalho, diminuindo a necessidade de fazer horas extras e, por consequência, as despesas da empresa.
Caso as horas extras sejam realmente necessárias, no entanto, é preciso solicitá-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho. O colaborador pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao departamento pessoal para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente.
Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não sujeito ao controle de jornada e bloqueio. Conheça mais sobre o Scua Logon neste link.
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