Obrigatoriedade do registro de ponto

Obrigatoriedade do registro de ponto e as consequências pela não marcação

O Ministério Público do Trabalho prevê grandes consequências para instituições que não seguem corretamente a obrigatoriedade do registro de ponto. Sabendo disso, você conseguiria medir o quão dentro das normas reguladoras está a sua companhia?

De acordo com o Artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, toda empresa com mais de dez funcionários contratados e com fluxo diário de prestação de serviço, precisam acompanhar a hora de entrada e saída desses colaboradores. Essas anotações podem ser feitas de forma manual, eletrônica ou mecânica. O período de repouso também precisa ser pré-assinalado, assim como qualquer outra pausa feita durante a jornada de trabalho e as horas extras.

Se você não faz essa aferição ou se a faz de forma incorreta, mostraremos as duas consequências mais comuns que podem acontecer com a companhia judicialmente, funcionalmente e financeiramente.  

Aumento de pagamentos por hora extras não registradas

Mesmo com um número inferior aos dez funcionários, estabelecido pela lei, toda empresa deveria realizar o registro da folha de ponto e pausas diárias. A razão envolve custos financeiros. A ausência desse acompanhamento pode levar ao pagamento de horas extras não registradas ou calculadas de forma incorreta.

Exemplificando melhor. Se um funcionário cobra o pagamento de horas extras que não foram registradas, esse custo entra sem previsão para os caixas da empresa a fim de evitar reclamações judiciais por parte do colaborador. Em pequena escala muitas vezes não causa grandes prejuízos, mas em caso de grupos de trabalhadores fazendo a mesma reclamação, a perda pode ser incalculável e muito prejudicial para o futuro da instituição.

Reclamações Trabalhistas

Como citamos anteriormente, as empresas com menos de dez funcionários não precisam utilizar um sistema de registro, mas também não se beneficiam com a ausência desse procedimento. Em uma disputa judicial, por exemplo, o estabelecimento não terá como apresentar todos os relatórios de acompanhamento comprovando a marcação de pontos e evitando prejuízos institucionais e financeiros.

Uma prova produzida pela instituição, nessas situações de passivos trabalhistas, não tem como ser rebatida e, consequentemente, não gera desestruturação da companhia. É importante ainda relembrar que, o ônus em caso de processos trabalhistas em larga escala, é uma queda da popularidade da empresa no mercado e também o prejuízo financeiro já atestado no início do tópico.

Quando o funcionário não faz o registro de ponto corretamente

Ter um sistema de registro de ponto é fundamental, mas não é indicado excluir a necessidade de manter o acompanhamento correto e legal da jornada de trabalho. É importante saber e metrificar se os funcionários estão seguindo essas normas.

Quando o seu funcionário deixar de marcar o ponto ou fazer a marcação de forma errada, é preciso realizar um evento extra para esse problema o quanto antes. o Ministério do Trabalho também prevê tal ação, excluindo os prejuízos institucionais já citados. A companhia deve inserir um parágrafo com as devidas anotações do imprevisto.

Você já faz o registro de pontos da sua empresa? Conte-nos como nos comentários!


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