Saber do que se trata e como calcular esse benefício também é muito importante. Descubra o que são férias indenizadas e como calcular isso neste post!
Que todo funcionário tem direito a 30 dias de férias todos os anos já é de conhecimento da maioria das pessoas. Mas e sobre férias indenizadas, você já ouviu falar?
O que são férias indenizadas
Todos os trabalhadores têm direito a um período de 30 dias de descanso anual depois de trabalharem por 12 meses.
Quando, no entanto, o colaborador não usufrui das férias antes do contrato de trabalho ser desfeito antes de tirá-las, deve receber as férias indenizadas. Isso independe do motivo da rescisão do contrato: pode ser justa causa, sem justa causa ou até mesmo pedido de demissão por parte do colaborador.
As férias indenizadas podem ser de três tipos. A CLT prevê um adicional de 1/3 em cada um:
- Simples, que ocorre quando o contrato é rescindido num momento em que o funcionário já tem o direito de tirar férias, mas ainda não o utilizou.
- Proporcionais, que acontecem quando o funcionário não completou um ano de trabalho e deve receber as férias proporcionais ao que foi trabalhado.
- Em dobro, quando o funcionário não tira férias há mais de dois anos. Nesse caso, recebe férias em dobro.
Férias indenizadas: como calcular
Agora vejamos como calcular cada categoria das mencionadas acima:
Simples
Vejamos o exemplo de alguém que recebe R$ 2000 de salário. Se essa pessoa foi contratada em 01/02/2017 e teve o contrato rescindido em 03/03/2018. Ao ter o contrato desfeito, ainda não tinha tirado férias, mesmo estando há 1 ano na empresa.
A indenização dele deveria ser de 1 salário completo, mais 1/3 do valor de um salário.
O cálculo, então, fica assim:
Férias indenizadas (FI) = Salário + 1/3 salário
FI = 2000 + 666,66
FI = 2666,66
Assim, o colaborador receberá R$ 2666,66 de férias indenizadas.
Proporcionais
Vamos agora calcular as férias indenizadas proporcionais pensando num exemplo parecido com o anterior, de alguém cujo salário é de R$ 2000. Essa pessoa entrou na empresa em 01/02/2017 e saiu em 01/04/2018.
Quando completou um ano de trabalho, o trabalhador tirou um mês de férias, voltando em 01/03/2018. Mas não ficou na empresa a ponto de tirar férias pela segunda vez, o que só aconteceria em 01/02/2019.
Entre março e abril, temos um mês trabalhado a ser indenizado.
Divide-se, então, o número de meses trabalhados por 12 e multiplica-se o resultado pelo salário. No caso:
1/12 x 2000
0,08333 x 2000 = 166,66
Depois, calcula-se 1/3 do resultado acima (166,66), o que resulta em 55,55. O valor total a ser recebido é 166,66 + 55,55, ou 222,15.
Férias indenizadas em dobro
Vejamos agora o exemplo de um colaborador de salário R$ 2000, admitido em 01/02/2016 e que deixou o trabalho em 01/06/2018. Apesar de estar a mais de 2 anos no trabalho, ele ainda não teve férias.
A CLT diz que esse colaborador deve receber férias em dobro e incluir o adicional de 1/3.
Assim, ele recebe o valor do salário + 1/3 do salário x 2. Ou seja:
(2000 + 666,66) x 2 = 5333,32
E aí, conseguiu entender como calcular as férias indenizadas dos seus colaboradores?
Se, além de uma ajuda com esse cálculo, você também precisa de uma mão para controlar a jornada de trabalho dos funcionários da sua empresa, saiba que já existem ferramentas que trabalham integradas ao software de marcação de ponto, controlando a jornada de trabalho dos funcionários.
Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.
Esse tipo de solução é vantajosa porque oferece ao empregador mais controle sobre a jornada de trabalho dos funcionários, o que reduz gastos com horas extras e passivos trabalhistas. Também é benéfico para a equipe, que é mais produtiva nos horários em que deve trabalhar, garantindo o tempo de descanso.
Conheça um pouco sobre um desses softwares, o Scua Logon.