A rotina de marcar o ponto ao chegar e sair do trabalho parece bem simples e fácil de cumprir. Ainda assim, colaboradores de muitas empresas esquecem ou simplesmente não a cumprem, causando problemas tanto para a empresa quanto para eles mesmos.
Neste post, descubra o que fazer quando isso acontece.
Marcar o ponto é uma obrigação?
Sim, a marcação de ponto é uma obrigação de funcionário, prevista em lei para organizações com mais de 10 funcionários. Assim, a empresa pode saber por quanto tempo ele trabalhou e também não terá problemas com a justiça do trabalho.
Mas e se o funcionário não fizer a marcação por conta própria?
Algumas empresas desejam marcar como falta os dias em que o funcionário esqueceu de fazer a marcação de ponto. Mas isso não é correto, pois se ele conseguir provar na justiça que o dia foi trabalhado, você pode ter que arcar com passivos trabalhistas.
Esquecer de marcar o ponto pode ser entendido como insubordinação e, nesse caso, a empresa pode tomar medidas legais para advertir o funcionário. Também pode até demitir por justa causa o funcionário que continuar cometendo a mesma falta. Isso pode, inclusive, estar previsto no contrato.
Quando um funcionário não faz a marcação do ponto no sistema eletrônico, é o empregador quem deve fazê-lo, da mesma forma que acontece quando é preciso alterá-lo.
Mas, como o ponto eletrônico não permite alterações, é ideal que sua empresa tenha um documento no qual o funcionário avisa sobre o esquecimento, formalizando o que aconteceu com uma assinatura para evitar questionamentos da justiça.
Dicas para evitar que o funcionário não esqueça mais a marcação do ponto
- Coloque a máquina de ponto em um local evidente, como em um corredor na entrada da empresa pelo qual todos precisam passar e fixe um cartaz chamativo no local alertando para a importância de não esquecer a marcação;
- Em reuniões e por meio do email, eduque seus colaboradores sobre a importância da marcação de ponto;
- Acompanhe a marcação diariamente por meio da central de dados e cobre os funcionários que esquecerem de fazê-la.
Use a tecnologia ao seu favor
Se você não quer perder a produtividade da equipe nem gastar com horas extras e passivos trabalhistas, vale usar também uma ferramenta que trabalha integrada ao software de marcação de ponto da sua empresa, controlando a jornada de trabalho dos funcionários.
Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema de ponto. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.
Caso as horas extras sejam realmente necessárias, no entanto, é preciso solicitá-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho. O colaborador pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao RH para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente.
Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não sujeito ao controle de jornada e bloqueio.
Conheça mais sobre o Scua Logon.