O que diz a CLT sobre o controle de jornada?

A jornada de trabalho é prevista dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei delimita as regras que ditam a duração da jornada, os intervalos obrigatórios, as regras para hora extra, teletrabalho, entre outras coisas. Para garantir o cumprimento de tudo isso, a CLT traz também orientação para o controle da jornada de trabalho. 

 

O que é o controle da jornada de trabalho?

O controle da jornada de trabalho é o monitoramento, por parte do empregador, do cumprimento das regras de jornada. Para isso, convencionou-se o uso do ponto, que mostra a hora de entrada, saída, além de marcar os intervalos e horas extras. 

 

De acordo com a CLT “para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

 

A responsabilidade do controle do ponto é do empregador. Caso o empregado entre na justiça alegando descumprimento da lei quanto à jornada de trabalho, é a empresa que deve ter todo o registro do ponto para poder contestar a alegação e provar a legalidade das horas praticadas. 

 

O ponto deve ser marcado na entrada e na saída do expediente, além de marcar os intervalos. De acordo com a CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para refeição. Se a jornada for inferior a esse tempo, o intervalo obrigatório é de 15 minutos. 

 

De acordo com a Lei, quando o intervalo não é cumprido, o empregador deve remunerar esse tempo com  o acréscimo de 50%, como se fosse hora extra. Por isso é de suma importância controlar se os colaboradores estão efetuando a pausa da forma adequada e ter ferramentas que os lembre desse intervalo. 

Como fazer o controle da jornada de trabalho?

Como o controle da jornada é previsto em lei, é importante que as empresas achem uma forma de fazê-lo otimizada e que garanta  conformidade com as regras. Softwares ajudam os negócios a automatizar o controle da jornada, garantindo que os colaboradores seguirão as regras. Além disso, esses sistemas guardam o histórico de comprovante de pontos, assegurando a empresa caso um funcionário venha contestar na justiça a jornada. 

 

O Scua Logon, por exemplo, dá o controle da jornada para a empresa uma vez que só libera o acesso ao computador nas horas certas, sendo que para computar horas extras é necessária uma liberação do líder direto. 

 

Entre os benefícios do sistema está a parametrização de turno diretamente pelo RH, possibilidade do RH estabelecer a quantidade máxima de horas que um colaborador pode fazer por dia e impedir que o funcionário acesse a rede de trabalho fora do horário combinado de serviço. 

 

Além disso, o RH tem como delimitar quem terá o controle de horas dentro desse padrão. Isso porque cargos de confiança não necessitam de controle de jornada de trabalho e o sistema precisa identificar essas pessoas como liberadas do registro.

Conheça a solução e adeque o controle da sua jornada com o que diz a CLT.


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