
Ao longo de setembro, o TST e a Universidade de Brasília fizeram uma campanha sobre o trabalho que invade o descanso. No dia 28, a mesma parceria publicou uma cartilha de saúde mental. Ela trata o direito à desconexão como prevenção, ao lado dos riscos psicossociais da NR-1.
Nenhuma das duas peças cria regra nova, só que elas mostram como a Justiça do Trabalho passou a olhar a mensagem de trabalho fora do expediente. Para o RH, a consequência prática é separar dois problemas que costumam ser tratados como um só. O colaborador que continua no computador depois do horário pede trava sistêmica, e o gestor que aciona a equipe pelo celular pede regra e liderança.
Este artigo mostra o que a campanha e a cartilha dizem, o que elas não dizem e o que o RH precisa travar agora. O pano de fundo é a NR-1 em vigor, com as multas ligadas aos riscos psicossociais suspensas pelo STF.
O que a campanha e a cartilha dizem
A campanha foi criada por estudantes de Comunicação Organizacional da UnB, a partir de um desafio do próprio TST. Ela circulou durante setembro nas redes da Justiça do Trabalho, com material compartilhado com os 24 Tribunais Regionais. O conceito é “Sua saúde é a fronteira que o trabalho não pode atravessar”, organizado em três ideias: invasão, fronteira e limite.
Invasão é o trabalho que passa do expediente e ocupa o tempo de descanso. Fronteira é a separação cada vez mais fina entre vida profissional e pessoal, e limite aparece como reconhecimento e prevenção. As situações que abrem a campanha são cotidianas, como a mensagem fora do horário e o celular que continua tocando depois do fim da jornada.
A cartilha Saúde Mental no Trabalho vai além do tom de campanha. Ela resume os pontos da NR-1 sobre gerenciamento de riscos psicossociais. Também lista fatores que podem contribuir para o sofrimento no trabalho, entre eles jornadas prolongadas e falhas na organização das atividades. No mesmo material, o direito à desconexão aparece como respeito a intervalos, férias e folgas.
Afastamento por saúde mental: o número por trás da campanha
O TST justificou a escolha do tema com dados da Previdência Social. Eles ajudam a explicar por que o assunto saiu do campo da boa prática e entrou na pauta de risco.
Benefícios por incapacidade temporária concedidos em 2025 por transtornos mentais e comportamentais, 15,6% a mais que em 2024. Transtornos ansiosos e episódios depressivos lideraram as causas desses afastamentos.
Ministério da Previdência Social, dados divulgados pelo TST na campanha de setembro de 2026.Esse número não mostra quantos afastamentos têm relação com jornada, e seria errado atribuir o aumento inteiro à hiperconexão. O que ele mostra é a escala do problema que a campanha escolheu tratar. O TST colocou a mensagem fora do horário no centro da comunicação, o que indica onde o tribunal enxerga uma das portas de entrada.
O que a campanha não diz
Esse ponto merece cuidado, porque é fácil ler uma campanha institucional como se ela fosse mudança de regra.
- A campanha não é norma nem decisão judicial, então não cria obrigação nova para a empresa.
- O direito à desconexão ainda não tem lei própria no Brasil, e há projetos sobre o tema em tramitação na Câmara e no Senado, como o PL 126/2026.
- Mandar mensagem fora do horário não é proibido por lei, e o simples uso de celular ou notebook da empresa, por si só, não caracteriza sobreaviso, segundo a Súmula 428 do TST.
- A suspensão das multas da NR-1 pelo STF não suspendeu a norma, e a obrigação de gerenciar riscos psicossociais continua valendo.
Só que a ausência de lei específica não deixa a empresa descoberta. No parágrafo único do artigo 6º, a CLT já equipara os meios telemáticos de comando aos meios pessoais para fins de subordinação. E o artigo 66 garante onze horas de descanso entre duas jornadas. Quando a mensagem vira trabalho de fato, aquele tempo é jornada e pode ser cobrado como tal.
Sobre a NR-1, o teor exato da decisão do STF importa muito. Em junho, na ADPF 1316, o ministro André Mendonça suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos fatores de risco psicossocial. Depois, o Plenário do STF referendou a decisão em agosto. No fim de setembro, depois da primeira audiência de conciliação, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. O que está suspenso é a punição administrativa, não o dever de gerenciar o risco.
O que o RH precisa travar
A mensagem fora do horário é o sintoma visível. A parte que mais pesa, e que o RH consegue controlar de forma sistêmica, é o trabalho que continua no computador depois da jornada. Ele gera hora extra, invade a interjornada e raramente passa por alguma decisão.
Cruze o registro de jornada com acessos fora do horário, por área e por gestor. A percepção do RH costuma subestimar o volume, porque o trabalho noturno de dez minutos não aparece em reunião nenhuma.
O bloqueio ao fim da jornada transforma a extensão em decisão, aprovada antes do fato. A trava deve impedir o trabalho fora do horário, nunca o registro de trabalho que de fato aconteceu.
Quem encerra às 22h e volta às 8h já teve menos de onze horas de descanso. Esse caso precisa gerar alerta para o gestor no dia, e não aparecer só no fechamento do mês.
Defina o que conta como urgência, quem aciona quem e por qual canal. No teletrabalho, a CLT permite que acordo individual trate de horários e meios de comunicação, desde que os repousos legais fiquem assegurados.
Jornada prolongada é um dos fatores que a própria cartilha lista. Dados de jornada, bloqueios e aprovações tornam o inventário de riscos psicossociais mais sólido de sustentar do que uma declaração genérica no PGR.
É nos passos 2 e 3 que o Scua Logon atua. Ele bloqueia o acesso ao computador fora da jornada permitida e exige aprovação para cada extensão. Também mostra em tempo real quem está estendendo o expediente, então a trava sistêmica de jornada deixa de depender da disciplina individual de cada colaborador.
Onde a trava não alcança
O celular pessoal do colaborador fica fora de qualquer bloqueio razoável, e a mensagem do gestor no WhatsApp às 23h continua sendo um problema de liderança. Aí entram a regra escrita no passo 4 e o agendamento de envio para o horário comercial. Entra também o combinado explícito de que mensagem fora do expediente não exige resposta até a próxima jornada.
Essa é também a primeira objeção de quem implanta trava: o bloqueio resolve o computador e não resolve a cultura. Uma coisa não substitui a outra, só que a trava tira da conta o volume que nasce de inércia. Sobra para a liderança o que é de fato comportamento. O artigo sobre o descanso interjornada na CLT aprofunda essa parte.
Prazos e quem é afetado
A nova redação da NR-1, com os riscos psicossociais, está em vigor desde 26 de maio de 2026. Ela vale para empregadores com trabalhadores regidos pela CLT. A suspensão das sanções na ADPF 1316, prorrogada no fim de setembro, vai até perto do fim de dezembro. Isso vale salvo nova decisão do STF ou acordo na conciliação.
Os projetos de lei sobre desconexão não têm prazo de votação definido. Como o cenário pode mudar ainda em 2026, este conteúdo reflete a situação em outubro de 2026 e será revisto.
Perguntas frequentes
O gestor pode mandar mensagem de trabalho fora do expediente?
Não há proibição legal, mas o risco cresce com a frequência e com a cobrança de resposta. Contato habitual que exige ação do colaborador vira trabalho fora da jornada, com reflexo em hora extra e no descanso entre jornadas.
Se o colaborador responde, a empresa paga hora extra?
Depende do que a resposta exige. Resposta que envolve trabalho efetivo é tempo de trabalho e tende a ser tratada como hora extra quando comprovada. Já o simples fato de ter o celular da empresa não caracteriza sobreaviso, conforme a Súmula 428 do TST.
Com as multas da NR-1 suspensas, dá para esperar?
A suspensão vale para sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais e tem prazo. A obrigação de gerenciar esses riscos continua, e a discussão judicial sobre jornada e adoecimento não depende dela.
A fronteira que o RH controla
A campanha do TST fala em fronteira, e a parte dela que a empresa controla diretamente é a jornada registrada. O que sai do computador depois do horário pode ser travado e aprovado, e o que chega pelo celular pede regra e liderança. Separar os dois é o que permite ao RH agir antes que o descanso perdido apareça na estatística de afastamento.
Veja como o Logon bloqueia o trabalho fora da jornada autorizada e registra cada exceção aprovada.
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