Dos clássicos livros de marcação de ponto até os modernos softwares de controle da jornada, é fato que as formas de controlar as horas trabalhadas pelos funcionários evoluíram muito. Hoje, as opções mais modernas atendem às necessidades do mundo do trabalho atual, marcado por flexibilidade, home office e outras possibilidades impensáveis há poucos anos. Tudo isso contribui para o controle dos colaboradores.
Felizmente a tecnologia tem dado conta de produzir opções mais práticas para a marcação de ponto. É por isso que, neste post, vamos mostrar algumas das opções mais inovadoras para o controle dos colaboradores. Confira!
Ponto online ou digital
Como falamos, são muitas as opções de controle da jornada dos colaboradores. Há o famoso livro de ponto; o ponto mecânico, que faz a marcação no cartão ponto; o ponto eletrônico, que pode ser acionado com biometria ou crachá; e assim por diante.
Mas existe também uma opção mais moderna que todas essas: é o ponto online ou digital por meio de aplicativos, que pode ou não usar biometria. Como pode ser acessado a partir de computador, celular ou tablet, o ponto digital não requer um equipamento específico. Ele pode ser usado em conjunto com o relógio de ponto eletrônico, mas também de forma independente, desde que aprovado em convenção coletiva e seguindo a portaria 1510/2009.
Confira os principais benefícios do ponto digital:
- Mobilidade: se o seu objetivo é tornar os processos da sua empresa mais precisos, automatizados e fáceis, o ponto online ou digital é uma opção excelente. Em tempos de home office, ele é especialmente interessante, pois permite que o colaborador faça o registro do início e do fim da jornada a partir de qualquer lugar.
- Economia: em comparação com seus “irmãos mais velhos”, como o ponto mecânico e o biométrico, o ponto digital é mais barato. Isso porque não requer um equipamento específico, bastando a instalação do aplicativo no celular ou no computador. Além disso, a biometria pode ser integrada ao ponto digital, o que reduz as possibilidades de fraude.
- Produtividade: no ponto online, vários colaboradores podem encerrar a jornada ao mesmo tempo, recebendo um comprovante. Alguns sistemas incluem uma foto do colaborador enquanto faz o registro, para evitar fraudes.
- Segurança: o ponto digital também é mais seguro, já que os dados ficam armazenados em nuvem, facilitando o acesso às informações. Sobre a legislação, o ponto online também é uma modalidade do ponto eletrônico. Por isso, também deve atender às exigências da Portaria 1510 do MTE.
- Análise: outro fator importante a ser observado é a análise, que serve para fazer os devidos ajustes e melhorias na equipe. No ponto digital essas informações estão disponíveis em formato de tabelas ou gráficos em tempo real.
Software de controle efetivo da jornada de trabalho
Um dos benefícios do software digital ou online é o fato de que permite fazer integrações com outras ferramentas, o que o torna ainda mais customizado para as suas necessidades. Isso otimiza ainda mais o cotidiano de quem trabalha no departamento pessoal.
Uma das integrações possíveis é com o software de controle efetivo da jornada de trabalho, solução que dá ao empregador mais controle dos colaboradores, reduzindo gastos com horas extras e passivos trabalhistas.
Conheça os principais benefícios dessa inovação para a sua empresa:
- Mais produtividade: o funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada. Essa é uma forma de estimular um aproveitamento melhor das horas de trabalho, diminuindo a necessidade de fazer horas extras e, por consequência, as despesas da empresa.
- Garantia de descanso: ter esse controle não é bom só para o empregador, mas também a equipe, que é mais produtiva nos horários em que deve trabalhar, garantindo o tempo de descanso.
- Controle de horas extras: caso as horas extras sejam realmente necessárias, no entanto, é preciso solicitá-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho. O colaborador pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao RH para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente. Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não sujeito ao controle de jornada e bloqueio.
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