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Controle de ponto e jornada de trabalho: o que muda com a reforma trabalhista

Sancionada em 2017, a reforma trabalhista trouxe questões para empresários de todo o Brasil. Já falamos aqui no blog da Scua sobre as alterações que essa mudança na legislação trouxe para diversos pontos.

Neste post, vamos focar em como a reforma alterou o controle de ponto e a jornada de trabalho dos colaboradores e como sua empresa pode se adaptar.

O que é jornada de trabalho

Jornada de trabalho é o tempo que o colaborador esta à disposição da empresa. Ela costuma ser definida por dia, semana e mês. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define que a jornada de trabalho deve ser, no máximo, de 44h por semana e de 220h por mês.

No contrato de trabalho, além da jornada, constam também o horário que o funcionário deve cumprir diariamente.

O que é controle de ponto

Definido o que é jornada de trabalho, fica mais fácil entender o que é controle de ponto. Ele serve para marcar o horário em que o colaborador de fato esteve na empresa, podendo ser feito de diversas formas – digital, mecânica, manual são algumas elas.

De acordo com a legislação,“para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso”.

Do lado da empresa, o controle de ponto é importante para pagar aos funcionários uma quantia proporcional às horas trabalhadas e também prevenir-se contra possíveis questões trabalhistas.

 

O que muda com a reforma trabalhista

Negociação da jornada

Agora, é possível que patrões e funcionários negociem alguns aspectos do contrato, como parcelamento de férias, duração da jornada e banco de horas. Benefícios como 13º, férias e fundo de garantia, no entanto, permanecem intocados.

Horas extras

Antes, a jornada era limitada até 8h diárias, totalizando 44h semanais e 220h mensais. Os colaboradores poderiam fazer até 2h extras por dia, desde que houvesse acordo de compensação. Caso não existisse a limitação das 8h diárias e fosse habitual a realização de horas extras, as mesmas eram devidas a partir da 8ª hora diária acrescida de adicional mínimo de 50%.

Agora, somente será devido o adicional das horas extras quando ultrapassarem o limite de 44h  para os empregados sujeitos à jornada de oito horas diárias.

A compensação de jornada também passa a ser válida de forma tácita, mas se recomenda que seja formalizada por acordo individual escrito ou acordo coletivo de trabalho.

Almoço

Antes, a jornada de trabalho de 8h previa um mínimo de 1h e um máximo de 2h de almoço. Agora, esse repouso também pode ser negociado, mas o tempo mínimo passa a ser de 30min.

Deslocamento

Agora, o deslocamento não conta como hora trabalhada, mesmo que o trabalhador resida em local de difícil acesso e que o transporte utilizado seja o da empresa.

Precisando de ajuda para controlar o ponto e a jornada de trabalho dos seus colaboradores?

Uma ferramenta que ajuda a controlar a jornada de trabalho dos colaboradores são os softwares que trabalham integrados ao software de marcação de ponto da sua empresa.

Esse tipo de solução é vantajosa porque oferece ao empregador mais controle sobre a jornada de trabalho dos funcionários, o que reduz gastos com horas extras, passivo trabalhista e fiscalização. Também é benéfico para a equipe, que é mais produtiva nos horários em que deve trabalhar, garantindo o gozo do tempo de descanso.

Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema de ponto. O mesmo acontece com intervalos para descanso e refeição. Quando termina o horário normal de trabalho, a máquina é bloqueada.

Caso seja necessário extrapolar jornada, ou seja, realizar horas extras, o funcionário deverá solicitar permissão para cumpri-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho.

O colaborador, neste caso, pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao RH para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente e trabalhar.

Na eventualidade de negativa pelo responsável, encerra-se a jornada de trabalho.

Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não sujeito ao controle de jornada e bloqueio.

Conheça mais sobre o Scua Logon.


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