Muitas empresas que adotaram o ponto eletrônico têm dúvidas quanto a obrigatoriedade de imprimir todos os dias os comprovantes de entrada, intervalos e saída. Será que é necessário ou é apenas desperdício de papel?
Essa questão começou há alguns anos, devido a duas portarias publicadas pelo Governo Federal: a portaria 1.510, de 2009, e 373, de 2011. As publicações acabaram confundindo mais do que esclarecendo o que era obrigatório em termos de impressão do comprovante de ponto. E é sobre isso que falaremos neste post!
Portarias 1.510/09 e 373/11: o que são e o que muda com cada uma delas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria 1.510 em agosto de 2009 (ela pode ser lida na íntegra aqui) com o objetivo de regulamentar o uso dos relógios de marcação de ponto eletrônicos.
A portaria trazia obrigações como ter um relógio homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego cuja precisão mínima fosse de 1min por ano, que a ferramenta tivesse um sistema de impressão interna (bobina) e que contasse com uma entrada fiscal USB.
No entanto, menos de dois anos depois, em fevereiro de 2011, o MTE publicou novamente uma portaria (que pode ser lida na íntegra aqui), que trazia uma série de mudanças no registro eletrônico do ponto. Dentre elas, não havia mais a obrigatoriedade de o relógio contar com uma impressora.
A obrigação de o relógio estar disponível no local de trabalho permanecia na portaria nova, para permitir que os usuários se identificassem e que os dados eletrônicos fossem obtidos pelos órgãos de fiscalização, caso necessário.
Assim, resumindo, de acordo com a portaria 373/11 não é obrigatório que sua empresa tenha sistemas de registro de ponto que imprimam o recibo em bobinas, desde que isso esteja previamente definido em acordo coletivo.
Precisando de ajuda para controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários?
Agora que você já sabe que não precisa de um relógio de marcação de ponto com impressora na empresa, que tal uma ajuda para controlar de forma mais produtiva a jornada de trabalho dos seus funcionários?
No mercado, já existem ferramentas que trabalham integradas ao software de marcação de ponto da sua empresa, controlando a jornada de trabalho dos funcionários.
Esse tipo de solução é vantajosa porque oferece ao empregador mais controle, o que reduz gastos com horas extras e passivos trabalhistas. Também é benéfico para a equipe, que é mais produtiva nos horários em que deve trabalhar, garantindo o tempo de descanso.
Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.
Essa é uma forma de estimular um aproveitamento melhor das horas de trabalho, diminuindo a necessidade de fazer horas extras e, por consequência, as despesas da empresa.
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