“Será que meus colaboradores são obrigados a bater cartão ponto?” é uma dúvida que já passou pela cabeça da maioria das pessoas que têm – ou pensam em ter – uma empresa.
Controlar a jornada de trabalho é importante para medir a produtividade dos funcionários, remunerá-los corretamente e, é claro, evitar os temidos passivos trabalhistas. Mas não é só isso. A legislação brasileira é categórica quanto à necessidade de fazer controle de ponto: é obrigatória para empresas que tenham mais de 10 funcionários.
Existe alguma profissão em que o cartão ponto é dispensável?
O critério usado para definir se a marcação de ponto é ou não necessária é mesmo o número de colaboradores. Mas as empresas que atingem esse número de pessoas podem escolher entre controle de ponto manual, mecânico e eletrônico.
O que muitas empresas mais novas, como as startups, fazem para driblar a legislação é optar pelo cartão de ponto, preenchido manualmente. Assim, os funcionários registram o ponto por escrito, sem incluir as horas extras.
Mas isso pode ser problemático. É que, além de uma obrigação da lei, o controle de ponto é uma maneira de garantir que os colaboradores sejam produtivos. Horas de trabalho, horas extras, saída, entrada, intervalos… Usando uma ferramenta mais moderna, como o controle de ponto digital, tudo isso pode ser controlado e comprovado em caso de dúvidas.
Fazer o controle do ponto é também uma maneira de economizar, evitando erros, falsificações e reduzindo horas extras. Isso fornece informações para os gestores, que podem organizar melhor a distribuição das tarefas entre os colaboradores
E para as empresas em que o controle de ponto não é obrigatório?
Se a sua empresa tem menos de 10 funcionários, mesmo sem a obrigatoriedade, o controle de ponto pode ser uma maneira de estimular o melhor aproveitamento das horas que os colaboradores passam na empresa.
Além disso, como todas as empresas, certamente você está procurando crescer de forma sustentável. Sendo assim, começar a fazer o controle da jornada desde agora é uma forma de acostumar os colaboradores para quando você chegar a esse número de funcionários.
Controle efetivo da jornada de trabalho
Se você já adotou uma ferramenta de controle da jornada de trabalho, saiba que é possível aproveitá-la ainda mais. Uma maneira de fazer isso é usando um software de controle efetivo da jornada de trabalho. Essa ferramenta funciona integrada ao software de marcação de ponto, controlando a jornada de trabalho dos funcionários.
Trata-se de uma solução vantajosa porque oferece ao empregador mais controle sobre a jornada, o que reduz gastos com horas extras e passivos trabalhistas. Também é benéfico para a equipe, que é mais produtiva nos horários em que deve trabalhar, garantindo seu tempo de descanso.
Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema de ponto da empresa. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.
Essa é uma forma de estimular um aproveitamento melhor das horas de trabalho, diminuindo a necessidade de fazer horas extras e, por consequência, as despesas da empresa.
Caso as horas extras sejam realmente necessárias, no entanto, é preciso solicitá-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho. O colaborador pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao RH para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente.
Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não sujeito ao controle de jornada e bloqueio.
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