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Banco de horas ou horas extras: o que vale mais a pena para a empresa?

Banco de horas e horas extras são termos bastante comuns no cotidiano de muitas empresas. Mas será que você sabe o que eles querem dizer e qual vale mais a pena no seu contexto? É sobre a diferença entre esses dois conceitos que falaremos neste post. Continue lendo para saber!

O que são e como funcionam as horas extras

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define uma jornada de trabalho máxima a ser realizada pelos trabalhadores. Semanalmente são 44h e, por dia, 8h até o limite de 10h, salvo jornadas especiais de acordo com a CLT. Assim, quando o funcionário precisa trabalhar além disso, ele está fazendo hora extra e deve ser pago com adicional legal de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Na teoria parece simples, certo? Mas, na prática, empregadores e empregados podem tentar relativizar essa regra. E é por isso que a legislação trabalhista traz uma série de definições a serem seguidas no que diz respeito às horas extras.

O artigo 59 da CLT, por exemplo, diz que não se pode fazer mais de 2h extras diárias e que dependem de um acordo escrito entre as duas partes.

Além disso, quando realizadas no período da noite, estão sujeitas ao pagamento de adicional noturno: além de 50% a mais, o custo da hora extra, o funcionário recebe 20% a mais sobre o valor da hora por estar trabalhando em um turno mais prejudicial à sua saúde. Já quando são feitas no período destinado ao repouso semanal remunerado, as horas extras custam o 100% a mais para o empregador.

Em geral, horas extras são pagas com dinheiro. Mas, quando realizadas com recorrência, devem integrar a remuneração de 13º, férias etc.

O que é e como funciona o banco de horas

O banco de horas, por outro lado, é um sistema que pode ser adotado pelas empresas mediante autorização legal. Ele consiste em compensar a jornada dos empregados. Assim, digamos que um colaborador de jornada de 8h trabalhe 10h seguidas em um dia. No dia seguinte, poderão trabalhar esse tempo a menos, ou obter folgas, caso muitas horas se acumulem no banco. Para utilizar essas horas, o prazo é de 6 meses.

Há dois tipos de banco de hora: abertos e fechados. No primeiro, o funcionário é quem decide quando quer usar suas horas para diminuir o dia de trabalho ou tirar folga, basta avisar o empregador previamente. No segundo, é a empresa quem decide os dias em que os colaboradores poderão usufruir do benefício.

Horas extras ou banco de horas: o que é melhor para sua empresa?

Como podemos ver, banco de horas e horas extras têm cada um seus benefícios. As horas extras representam um ganho para o empregado, mas para a empresa são um custo que pode ser bem alto, dado o adicional de 50%. Também não dá folga para o colaborador, que mesmo recebendo mais, pode se sentir cansado e improdutivo.

Pensando na empresa, o banco de horas pode ser mais vantajoso, pois evita gastos extra e permite alocar funcionários quando a demanda estiver mais intensa e conceder folgas quando ela diminuir, sem prejudicar entregas nem ter que abrir mão de mais dinheiro.

Assim, podemos avaliar que, para a empresa, a opção do banco de horas é mais vantajosa. Mas, de qualquer forma, é interessante levar em conta a realidade de cada organização.

Controle eficaz da jornada: como evitar horas extras e banco de horas

Ter funcionários produtivos, que dão conta do trabalho na jornada estabelecida, é desejo de muitas empresas, certo?

Para não precisar nem de horas extras nem de banco de horas, uma boa solução é utilizar um software de controle efetivo da jornada de trabalho. Essa ferramenta trabalha integrada ao software de marcação de ponto da sua empresa, controlando a jornada dos funcionários.

Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema de ponto. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.

Caso as horas extras sejam realmente necessárias, no entanto, é preciso solicitá-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho. O colaborador pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao RH para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente.

Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não sujeito ao controle de jornada e bloqueio.

Conheça mais sobre o Scua Logon.


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