lei do Ponto Eletrônico

O que é a Portaria 1510 MTE: veja como funciona a lei do Ponto Eletrônico

A Lei do Ponto Eletrônico, apresentada na Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e do Emprego, trouxe regras para o registro eletrônico da jornada de trabalho dos colaboradores de micro e pequenas empresas.

Neste post, falaremos sobre o que muda com essa portaria e o que você, que tem uma empresa, precisa fazer para se adequar.

O que muda com a Portaria 1510 do MTE – lei do Ponto Eletrônico

O artigo segundo da portaria diz que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não permitindo ações que desvirtuem as informações. Como exemplos desses problemas, cita:

  • restrições de horário à marcação do ponto;
  • marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
  • exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Assim, a portaria regulamentou a maneira certa de fazer os registros de entrada e saída de funcionários para empresa que usam sistema eletrônico de registro de ponto, afirmando também que deve ser implementado em empresas com mais de 10 funcionários.

O objetivo era preservar os direito de trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao pagamento de horas extras.

Também é benéfico para as empresas, já que agora não se pode fazer marcações erradas ou indevidas.

Além disso, também definiu como empresas deveriam tratar os dados obtidos, não permitindo alterar ou anular informações.

A ideia, portanto, foi beneficiar tanto empregador quanto empregado.

A Portaria 1510/2009 regulamentou somente os sistemas de ponto eletrônico, sem trazer novidades para registros manuais.

Portaria 373/11

As mudanças, no entanto, não pararam por aí. Por isso, vale falarmos também da Portaria 373/11, lançada dois anos depois para atualizar a anterior.

A principal mudança foi autorizar o registro de ponto alternativo pelas empresas, contanto que fossem autorizados pelo acordo coletivo de cada categoria.

O ponto por exceção obriga a empresa a deixar disponível para os funcionários consultarem informações que possam modificar a folha de pagamento mensal. Assim como a portaria anterior, esta também proíbe:

  • marcação automática do ponto
  • exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada
  • alteração ou a eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Também exigiu que os dados de marcação de pontos ficassem disponíveis em uma central de dados.

Como atuar na legalidade com as portarias 1510/09 e 373/11 do MTE?

A melhor forma para estar de acordo com essas exigências é adotando um sistema eletrônico de registro de ponto, que diminui fraudes e torna o processo mais transparente e automatizado para você e para os colaboradores.

Mas não é só isso. Se você não quer perder a produtividade da equipe nem gastar com horas extras e passivos trabalhistas, vale usar também uma ferramenta que trabalha integrada ao software de marcação de ponto da sua empresa, controlando a jornada de trabalho dos funcionários.

Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.

Caso as horas extras sejam realmente necessárias, no entanto, é preciso solicitá-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho. O colaborador pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao RH para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente.

Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não sujeito ao controle de jornada e bloqueio.

Conheça mais sobre o Scua Logon.


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