Uma das mudanças trazidas pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, é a possibilidade fazer acordos extrajudiciais, um acerto que é firmado entre empregador e empregado e não requer intervenção da Justiça do Trabalho.
Desde que foi incluído na legislação, o acordo extrajudicial tem ganhado popularidade: segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de acordos firmados foi de 1742 no ano anterior à reforma. Nos 12 meses seguintes à aprovação das mudanças na legislação, foram 33 mil acertos do tipo no país. Contribui para esse aumento o fato de que a reforma também limita o acesso dos colaboradores à justiça gratuita, podendo penalizá-los.
Por conta disso, é importante que tanto empresa quanto os colaboradores estejam informados sobre a novidade. Neste post, entenda o que muda em termos de acordo extrajudicial com a atualização da lei e descubra quando e como usar o procedimento.
O que é acordo extrajudicial na reforma trabalhista
Um acordo extrajudicial é o procedimento pelo qual a empresa e o funcionário podem acordar sobre o pagamento de verbas, submetendo o que foi decidido à apreciação do judiciário. Antes de 2017, acordos desse tipo eram pouco comuns, uma vez que não tinham respaldo legal no texto anterior da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Agora empregador e empregado, cada um com seus advogados, podem se reunir e negociar valores sem recorrer à justiça trabalhista. Quando chegam a um acordo, devem escrever um pedido por escrito (petição), apresentando-o ao juiz, que pode ou não homologar o pedido. Caso seja homologado, o acordo passa a ter força de sentença.
Como usar o acordo extrajudicial
Caso decidam por um acordo extrajudicial, empregador e empregado devem ser representados por advogados diferentes. Ambas as partes devem chegar a um acordo sobre o que é devido, seguindo as leis trabalhistas. Um documento com o que foi definido é escrito e assinado.
O papel, então, é apresentado à Justiça do Trabalho, que terá 15 dias para analisá-lo e proferir uma sentença. Se necessário, uma audiência pode ser designada. Se o juiz não concordar com algum dos pontos, o acordo pode não ser homologado.
Um ponto a ser observado é que a homologação pode estabelecer quitação geral da relação de trabalho ou ser exclusiva do que está no documento. Se for geral, não é possível reclamar nada a respeito do antigo contrato de trabalho no futuro, atestando que a empresa já pagou o que devia. Já se o foco for somente no que há no texto, será possível reclamar novamente.
É importante que empregadores conheçam bem como funciona o acordo extrajudicial, sem deixar de lado os direitos dos colaboradores. Uma das vantagens para a empresa, aliás, é reduzir os passivos trabalhistas, uma vez que com o acordo encerra-se de forma total ou parcial os processos futuros. O custo também pode ser menor, em comparação com o acompanhamento de um processo na justiça. Por permitir o parcelamento das verbas devidas ao empregado, esse tipo de acordo pode ainda ser positivo para a saúde financeira da empresa.
Os colaboradores, da mesma forma, precisam conhecer bem o texto da CLT. Caso precisem participar do acordo, devem procurar um advogado especializado nas leis trabalhistas e, se possível, que atuem na categoria da qual fazem parte, como aqueles ligados aos sindicatos. O colaborador precisa estar atento para não aceitar valores inferiores ao que deve receber e cuidar com parcelamentos de longo prazo.
Evitando passivos trabalhistas
Acordos extrajudiciais podem ser utilizados quando necessário. Mas, para a saúde financeira da empresa, o melhor é evitar despesas com indenizações e fazer o possível para não sofrer com passivos trabalhistas. E uma das principais fontes desse tipo de problema é o controle incorreto da jornada de trabalho dos colaboradores.
A maioria das empresas sabe que registrar o ponto é importante, usando, de preferência, um software de ponto para isso. Mas não é só a jornada comum que deve ser controlada. Horas extras, por exemplo, também precisam estar nessa conta.
Uma opção é usar para isso um software de controle efetivo da jornada de ponto. Esse tipo de ferramenta funciona integrada ao software de marcação de ponto, controlando a jornada de trabalho dos funcionários.
Trata-se de uma solução vantajosa porque oferece ao empregador mais controle sobre a jornada de trabalho dos funcionários, o que reduz gastos com horas extras e passivos trabalhistas. Também é benéfico para a equipe, que é mais produtiva nos horários em que deve trabalhar, garantindo seu tempo de descanso.
Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema de ponto da empresa. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada. Essa é uma forma de estimular um aproveitamento melhor das horas de trabalho, diminuindo a necessidade de fazer horas extras e, por consequência, as despesas da empresa.
Caso as horas extras sejam realmente necessárias, no entanto, é preciso solicitá-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho. O colaborador pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao departamento pessoal para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente.
Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não sujeito ao controle de jornada e bloqueio. Conheça mais sobre o Scua Logon clicando aqui agora.
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