O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) já é considerado o maior acidente de trabalho na história do Brasil. São mais de 300 pessoas envolvidas, entre mortos e desaparecidos. E, além da perda humana, os danos ambientais, ainda não contabilizados, também deverão ser imensos. E qual a relação disso com a reforma trabalhista?
Por conta dessa dimensão, a tragédia ocorrida na mineradora levantou também uma discussão sobre como deve ser a indenização aos trabalhadores afetados e aos seus familiares. Entenda a questão neste post!
A discussão sobre o teto de indenização por danos morais
O trecho da lei da reforma trabalhista que tem suscitado mais debates é aquele que define um teto para indenizações referentes a danos morais. O limite, segundo a legislação, é de 50 vezes o salário recebido pelo trabalhador. Dessa forma, as famílias de profissionais que ganhavam mais, como os engenheiros, receberiam consideravelmente que trabalhadores de cargos de menor remuneração.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando esse ponto. A ideia principal da ação é garantir que os afetados pela tragédia tenham segurança jurídica.
Os defensores da lei, por outro lado, dizem que existe ainda a indenização por danos materiais, que não sofreu limitações com a reforma trabalhista. Dessa forma, os danos materiais decorrentes da morte das vítimas poderiam ser requeridos de forma independente.
Em paralelo a essa discussão, a Vale disse que fará uma doação imediata de R$ 100 mil para cada uma das famílias que tenham pessoas entre os mortos ou desaparecidos. O valor, segundo a empresa, não deve ser confundido com uma indenização, tratando-se de doação imediata.
Salário ou teto previdenciário?
Para o dano extrapatrimonial, popularmente conhecido como dano moral, o texto da reforma trabalhista prevê que a indenização em casos considerados “ofensa de natureza gravíssima” pode chegar a 50 vezes o valor do último salário do trabalhador.
A medida, no entanto, causou duras críticas: como o dano seria proporcional aos rendimentos, um trabalhador da linha de produção de uma fábrica e um gerente da mesma empresa, caso submetidos à mesma situação, receberiam valores diferentes.
O ex-presidente Michel Temer, então, editou uma medida provisória (MP) alterando pontos polêmicos. Um deles dizia respeito aos danos extrapatrimoniais, que, segundo a MP, passariam a ser proporcionais ao teto do INSS, que é de R$ 5.839,45. Mas a medida perdeu validade em abril de 2018 porque não foi votada a tempo pelo Congresso. Voltou a valer, então, a regra inicial, que usa o salário como parâmetro.
Outro ponto previsto na MP do governo Temer e que também impactaria a tragédia de Brumadinho é o que diz que os valores de indenização em casos de danos extrapatrimoniais não se aplicariam nos casos de morte do trabalhador. Mas a alteração também perdeu validade em 2018.
Danos morais e danos materiais
Por fim, outro ponto que levantou dúvidas foi a diferença entre os tipos de indenização previstos pela justiça trabalhista brasileira. De acordo com a reforma trabalhista, a reparação por danos extrapatrimoniais pode ser requerida juntamente com a indenização pelos danos materiais, caso sejam referentes ao mesmo caso. O limite de até 50 vezes o salário só vale para a parte que não é material, no entanto.
Especialistas explicam a diferença: o dano moral seria o sofrimento decorrente do evento. Já o dano material, no caso de Brumadinho, seriam despesas com o velório, a perda do salário do trabalhador que faleceu.
Quer saber mais sobre a reforma trabalhista? No blog da Scua, temos outros conteúdos sobre o tema:
- Reforma trabalhista: o que muda com a nova lei
- Reforma trabalhista: o que esperar do governo Bolsonaro
Boa leitura!
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