Já falamos aqui no blog da Scua sobre jornada de trabalho, que resumidamente pode ser definida como o tempo que o colaborador deve estar à disposição da empresa, prestando serviço. A CLT fixa a jornada de trabalho em até 44h por semana ou 220h por mês. A jornada a ser seguida por cada funcionário consta no contrato, assim como o horário que ele deve cumprir, podendo ser alterada ao longo do contrato.
Controlar a jornada de trabalho é importante tanto para o empregador quanto para o empregado, pois possibilita saber se os horários estão sendo cumpridos, se há horas extras a pagar etc. Mas, especialmente em empresas com muitos funcionários, acompanhar o cumprimento dessa jornada é um trabalho complicado.
O que é controle efetivo da jornada de trabalho
Dessa forma, o controle de ponto efetivo nada mais é do que marcar de maneira correta o horário cumprido pelos funcionários. A marcação, então, pode ser usada de formas diversas, ajudando empresários a terem controle sobre o que acontece na empresa.
O artigo Art. 74, parágrafo §2 da CLT determina a obrigatoriedade do controle de ponto para empresas com mais de dez empregados.
Art 74: §2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Outras portarias atualizaram essa lei, como a 1510, de 2009, que regulamentou o uso do ponto eletrônico e determinou a emissão de comprovante, e a 373, de 2011, que oferecia a opção de usar sistemas alternativos para o controle de ponto, desde que obedeçam as obrigações legais.
Tipos de jornada de trabalho
Há dois tipos de jornada de trabalho:
Jornada controlada
A jornada controlada, determinada pelo artigo 74 da CLT, deve ser controlada pelo empregador. Esse tipo de jornada é de responsabilidade dos empregadores cujas empresas possuam mais de 10 funcionários. O controle deve ser feito por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico. Deve ser controlada a entrada e saída, não os intervalos.
Jornada não controlada
De acordo com a CLT, alguns funcionários podem não ter o horário de trabalho fiscalizado. Portanto, não recebem horas extras. Esse tipo de jornada abrange colaboradores que “exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e os gerentes, desde que exercentes de cargos de gestão e recebedores de acréscimo salarial igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo”, diz a CLT. Também há a figura do home office.
Formas de registro de horário
O controle de jornada de trabalho foi evoluindo junto com a tecnologia, e atualmente pode ser feito de algumas formas distintas. Veja quais são:
Manual
Preenchido pelo próprio colaborador em folha de ponto disponibilizada pela empresa. Ainda é bastante utilizado, sujeito a rasuras e alterações, não é o método mais prático, nem o mais seguro.
Mecânico
O famoso relógio cartográfico, que deu origem à expressão “bater ponto na empresa”, faz parte do sistema mecânico de controle de ponto. A marcação é feita em um papel, que em geral fica ao lado do equipamento. A máquina perfura ou transcreve o cartão, carimbando os horários.
Apesar de confiável, ainda exige organização manual, geralmente feita pelo RH, e requer disciplina e colaboração de toda a equipe.
Eletrônico
O ponto eletrônico pode ter diversas formas. A legislação que o regula é bastante rígida sobre a tecnologia de segurança a ser utilizada, para evitar fraudes e erros.
No ponto eletrônico, as informações devem ser armazenadas de forma impossível de serem violadas, em um formato digital específico que não pode ser editado nem impresso e que deve ser enviado aos órgãos trabalhistas caso alguma comprovação seja necessária.
Para empresas que desejam investir no ponto eletrônico, selecionar o equipamento adequado é muito importante, pois uma ferramenta ruim pode levar a danos como multas e processos.
Alguns tipos de ponto eletrônico mais comuns são:
- Relógio com identificação por código de barras, que lê o código geralmente colocado no crachá do colaborador
- Biometria, que funciona com a leitura da digital e é mais vantajosa em relação ao anterior, pois não permite que um funcionário registre o ponto para o outro
- Ponto digital, que consiste na marcação da jornada por meio de aplicativos, o que pode ser feito a partir de qualquer lugar, só com um computador ou smartphone
Como economizar com um controle efetivo da jornada de trabalho
Para a empresa, controlar a jornada de trabalho de forma efetiva é uma maneira de economizar, evitando erros, falsificações e reduzindo horas extras. Também fornece informações para os gestores, que podem organizar melhor a distribuição das tarefas entre os colaboradores.
Software de controle efetivo da jornada de trabalho
No mercado, já existem ferramentas que trabalham integradas ao software de marcação de ponto da sua empresa, controlando a jornada de trabalho dos funcionários.
Esse tipo de solução é vantajosa porque oferece ao empregador mais controle sobre a jornada de trabalho dos funcionários, o que reduz gastos com horas extras e passivos trabalhistas. Também é benéfico para a equipe, que é mais produtiva nos horários em que deve trabalhar, garantindo o tempo de descanso.
Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.
Essa é uma forma de estimular um aproveitamento melhor das horas de trabalho, diminuindo a necessidade de fazer horas extras e, por consequência, as despesas da empresa.
Caso as horas extras sejam realmente necessárias, no entanto, é preciso solicitá-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho. O colaborador pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao RH para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente.
Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não sujeito ao controle de jornada e bloqueio.
Conheça mais sobre o Scua Logon.